Início › Rescisão indireta: falta grave do empregador e direitos do trabalhador

Rescisão indireta: falta grave do empregador e direitos do trabalhador

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato decorrente de falta grave atribuída ao empregador. Como os efeitos jurídicos dependem da comprovação da situação concreta, a decisão de interromper ou não o trabalho exige cautela e orientação individualizada.

FALAR SOBRE O SEU CASO

Quais situações podem ser relevantes?

A legislação trabalhista prevê hipóteses específicas. Atrasos reiterados, descumprimentos contratuais e outras condutas podem exigir análise jurídica para verificar se alcançam gravidade suficiente.

A prova é essencial

Documentos, mensagens, comprovantes, contracheques, registros de jornada e testemunhas podem ser determinantes. A estratégia deve ser definida antes de medidas irreversíveis.

Quais verbas podem ser discutidas?

Reconhecida a rescisão indireta, os efeitos se aproximam daqueles da dispensa sem justa causa, observadas as particularidades do caso e a decisão judicial.

Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Regina Gomes Advocacia • OAB/BA 50.865 • Base em Itabuna/BA e atendimento em todo o Brasil.