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Auxílio-acidente: quando as sequelas podem gerar benefício

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido, conforme os requisitos legais, quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

FALAR SOBRE O SEU CASO

O que precisa ser demonstrado?

A análise envolve o acidente ou evento, a consolidação das lesões, a existência de sequela e a repercussão funcional dessa sequela na atividade habitual. Documentação médica e profissional é relevante.

É igual ao auxílio-doença?

Não. O benefício por incapacidade temporária está relacionado à incapacidade temporária para o trabalho; o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pressupõe a situação específica prevista na legislação.

Como analisar um caso?

É importante reunir documentos médicos, exames, informações sobre a atividade exercida e o histórico previdenciário, além de verificar a categoria do segurado e os demais requisitos aplicáveis.

Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Regina Gomes Advocacia • OAB/BA 50.865 • Base em Itabuna/BA e atendimento em todo o Brasil.