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Auxílio-doença: benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprove incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, observados os demais requisitos previdenciários.

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Quais são os requisitos?

Em regra, é necessário possuir qualidade de segurado, comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por período superior ao exigido pela legislação e cumprir a carência quando ela for aplicável. Há hipóteses legais de dispensa de carência.

A perícia médica é importante?

A análise da incapacidade é central. Relatórios, exames, atestados, histórico clínico e informações sobre a atividade profissional ajudam a demonstrar de que forma a condição de saúde interfere concretamente no trabalho.

Benefício negado ou cessado

Quando o benefício é indeferido ou cessado, é necessário conferir o motivo e a documentação médica e previdenciária antes de escolher a providência adequada.

Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso. Regina Gomes Advocacia • OAB/BA 50.865 • Base em Itabuna/BA e atendimento em todo o Brasil.